segunda-feira, 25 de julho de 2016

ARTISTAS SANTACRUZENSES E MILITANTES CULTURAIS ENTREGAM CADERNO DE PROPOSTA AOS PRÉ-CANDIDATOS GILCELLY E JOSEMAR.


Reunidos no Centro Cultural Arte Viva diversos artistas e militantes culturais elaboraram um CADERNO DE PROPOSTA que foi entregue aos Pré-candidatos Gilcelly Adriano (prefeita) e Josemar Bezerra (vice-prefeito). 

“É fato que a atual gestão tem sido um desastre no que se refere a implantação de políticas publica para a cultura, negando direitos culturais, se recusando, inclusive a conversar”, disse um dos lideres culturais.

Assim justifica-se a necessidade do diálogo com os prefeitáveis (relata os artistas presentes). Foi pautado na reunião, a necessidade do município avançar na implantação de política publica, tendo como base o Plano e o Sistema Nacional de Cultura. 

“Não se pode pensar cultura com olhar de despesa, em vez, do olhar de gerador de renda” relatou Messias Domingos. 

Com a palavra os prefeitáveis, afirmaram a importância da cultura para o desenvolvimento, afirmaram que o turismo precisa ser pensando, aliado a cultura.“Muito tem a ser feito e pretendemos fazer”, afirmaram. 

Confira no link abaixo, algumas das propostas entregues aos pré-candidatos:

Algumas das propostas:
1 - Implantar em regime de urgência o SISTEMA e o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (LEI)
Essas Leis consolidam a implantação da política pública no município. Passando assim, a ficar em consonância com o SISTEMA e PLANO NACIONAL DE CULTURA. Nela deve conter as citações das leis do Fundo Municipal, do Conselho Municipal, do Plano Municipal e da lei que cria a Secretaria Municipal de Cultura.
2 – Implantar em regime de urgência a Comissão Municipal de Incentivo a Cultura.
Esta comissão integra a lei do Fundo Municipal de Cultura, criada no final do ano de 2012, portanto, desde 2013, deveria ter sido instituída. Ela é responsável pela seleção dos projetos culturais do FMC.
3 – OTIMIZAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
            Sempre lutamos para o desmembramento da secretaria da cultura da de educação. Assim, vimos com ótimos olhos, à criação em 2009 da secretaria municipal de cultura, pois, possibilitaria uma relação direta com os artistas. Toda via, em 2013, no inicio da atual gestão, a mesma sem qualquer respeito à categoria, anunciou que a secretaria passaria a ser uma coordenação, o que gerou revolta dos artistas, que com muita luta conseguiu reverter. Enxergamos que a secretaria é uma prioridade para nós, devendo a gestão, otimiza-lá, melhorando suas instalações física, infraestrutura e pessoal, possibilitando assim, uma execução real do PLANO e do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA. Portanto, não devemos aceitar retrocesso.
4 - Criar uma política de EDITAL (prêmio) CULTURAL.
Historicamente a cultura vive de pires e/ou barganhas, o que dificulta uma ação sistêmica e continua. Portanto, vimos nos editais uma forma de descentralizar, democratizar os recursos públicos, chegando ao maior número de artistas, instituições, que escreverão seus projetos e estando de acordo com o edital serão fomentados. Se a política de edital não é o modelo IDEAL, não temos dúvidas que é o mais viável. Esses editais devem atender lógico, a legislação, sendo que deve se buscar a forma menos burocrática possível, para que facilite a inscrição e participação do artista.
5 – Implantar o Sistema de preservação do patrimônio histórico e cultural do município;
Nos últimos 14 anos, foi implantada uma política de destruição dos prédios históricos de nosso município. A gestão municipal em vez de preservar estes espaços, como avivamento da memória, os coloca por terra, sem nenhuma consulta a comunidade. Assim sendo, necessitamos que seja implantado por força de lei, um sistema que venha preservar os poucos espaços históricos que temos.
6 – Priorizar o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo de fomento
Sabemos que são diversos mecanismos de fomento que pode ser utilizado, citamos como exemplo: Renuncia Fiscal, Investimento e Lei Orçamentária. Porem, o próprio Plano Nacional de Cultura, expressa que o principal deles é Fundo de Cultura, assim sendo, afirmamos a necessidade da gestão concentrar seus esforços para garantir este preceito.
7 – Escolha do Secretário Municipal de Cultura
Entendemos que a atuação do secretário de cultura, a frente da pasta, é fundamental para que alcancemos uma politica consistente. Assim, solicitamos que o mesmo, seja escolhido a partir de um perfil de atuação na área. Faz-se necessário, que seja feito uma consulta a classe artística do município, sobre o nome em questão. Acreditamos que um nome de consenso, seria de suma importância para o bom funcionamento da gestão nesta área.
8 – Implantar Pontos de Cultura
No ano de 2005 o Ministério da Cultura criou o Programa Cultura Viva, onde dentre as ações, estava a implantação de Pontos de Cultura, por todo país. Indo além, o Governo Federal no ano 2014 criou a LEI CULTURA VIVA, transformando em política de Estado, o que era antes, política de governo. Está Lei estabelece as relações dos municípios e estados para implantação de Pontos de Cultura, em parceria com o Ministério da Cultura. Portanto, é de fundamental importância que a gestão municipal, firme essa parceria com o MINC e implante Pontos de Cultura no Município.

9 – Instituir o Calendário Cultural
Historicamente a um clamor da classe artística, para que a gestão municipal institua o calendário cultural do município, a partir das ações de relevância histórica, social e cultural. Esse calendário possibilitará a gestão um planejamento sobre cada atividade, o que facilitará a execução, tanto das ações do próprio executivo municipal, quanto, as ações que a gestão entrará como parceira. Como exemplo, expomos aqui algumas datas e ações:
- Dia de Reis – Carnaval - Tributos - São João (mostra de quadrilha, arraial da Paulo Afonso, festival, Arraial do São Francisco, Arraial Rua Santo Antônio, Matuta Junina, Mulekada e Arraial Gente que Brilha) - Dia do Folclore – Ode - Dia do Teatro, Dança, Poesia, Circo, Festival Felucio Dantas...
10 – Cumprir impreterivelmente no exercício do executivo municipal o artigo 19, I da Constituição Brasileira.
As pessoas têm direito à liberdade religiosa, como também de ausentar-se desse sentimento, sem que isso represente o direito de sofrer ofensa, agressões e até morte. Nosso país assim como na cultura, na religião, é múltiplo e diverso, onde são livres para expressar sua fé, desde os terreiros aos templos. Assim sendo, se faz necessário que o chefe cumpra o artigo acima, garantido a livre manifestação, firmando parceria com as mais diversas crenças, existentes no nosso município, como reza tal artigo. Art. 19, I: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

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